Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2021
O apoio a conferir abrange veículos licenciados para transporte público pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., em concreto os veículos para transporte em táxi e os veículos pesados de passageiros, da categoria M2, ou seja veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados para além do lugar do condutor e com uma massa máxima não superior a 5 toneladas, ou da categoria M3, ou seja veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 toneladas, ou, ainda, de categoria equivalente.
O apoio a conferir é pago de uma só vez e ainda em 2021, correspondendo a um valor por cada táxi e por cada veículo pesado de passageiros das referidas categorias M2 e M3 ou equivalente.
O apoio a conferir é pago antecipadamente e de uma só vez, e corresponde aos seguintes montantes:
a) 190,00€ por cada táxi licenciado;
b) 1 050,00€ por cada veículo pesado de passageiros, das categorias M2 e M3 ou equivalente, licenciado para transporte público.