O Decreto-Lei n.º 92/2021, de 8 de novembro prorroga a vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas.
O PEVE, que visa a homologação de um acordo de reestruturação de dívida estabelecido extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tem por destinatário as empresas que, comprovadamente, se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual decorrente da crise económica causada pela pandemia da doença COVID-19, mas que ainda sejam suscetíveis de viabilização.

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